LEI Nº 5.544, DE 11 DE MARÇO DE
2011.
Altera a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, que “institui o
Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.033, de 04 de abril
de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Art.
5º ...
Parágrafo
único. Poderá
ser concedido auxílio aluguel, independentemente do preenchimento dos
requisitos para habilitação no Programa, dispostos no artigo 6º desta Lei, nos
casos específicos em que o Poder Público Municipal seja obrigado a demolir
imóvel por iminente risco de queda, atestado em laudo da Defesa Civil, e desde
que comprovada, pelo residente, a propriedade ou titularidade do domínio útil
do imóvel e a falta de condições financeiras para pagamento de aluguel.” (NR)
Art. 2º
A alteração contida no artigo 1º desta Lei é aplicável nos casos de
demolição de imóveis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE
MARÇO DE 2011.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.