LEI Nº. 5540, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2011.
Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir área de bem imóvel e doá-la com encargos à empresa CHERY,
constituída pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e Wuhu
Bondy Trade Co. Ltd., para fins de implantação de uma unidade industrial, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma área de bem imóvel através de compra, conforme
descrição contida no Anexo I - Memorial Descritivo, que possui as seguintes
características:
I - proprietário: Construtora Terra Simão,
inscrita no CNPJ sob nº 00.915.210/0001-00, sediada na Rua Padre Rodolfo, 275,
Jardim Apolo, São José dos Campos, SP;
II - local: faz parte de área maior, dentro da
Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo, e está situada entre as Estradas Municipais
Caminho da Concórdia Salos JCR286 e a Estrada Municipal Biagino Chieffi JCR340,
entre os km 163-164 da Rodovia Presidente Dutra, no bairro Rio Abaixo,
Município de Jacareí, SP;
III - registro: possui, atualmente,
a matrícula de nº 8.215 e Código do INCRA de nº 635.081.004.960;
IV - medidas: possui 1.022.040,00m²
(um milhão, vinte e dois mil e quarenta metros quadrados) dentro de um
perímetro de 4.366,00m (quatro mil, trezentos e sessenta e seis metros);
V - descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N
Parágrafo
único. A
compra da área acima descrita será efetuada pelo valor de R$ 5,00/m² (cinco
reais por metro quadrado), nos termos constantes no Anexo II - Protocolo de
Intenções, perfazendo um total de R$ 5.110.200,00 (cinco milhões, cento e dez
mil e duzentos reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
por doação com encargos a área descrita no artigo 1º desta Lei, à empresa
CHERY, constituída pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e
Wuhu Bondy Trade Co. Ltd..
Parágrafo
único. A doação destinar-se-á única e exclusivamente para implantação de uma
unidade industrial da empresa no Município de Jacareí, conforme cláusulas
constantes no Anexo III - Memorando de Entendimentos, sob pena de reversão.
Art. 3º
O Executivo Municipal será
ressarcido do valor total desembolsado na
aquisição da área descrita no artigo 1º desta Lei, mediante abatimento nas
quantias devidas à donatária em eventual ressarcimento decorrente da aplicação
do artigo 18 e seguintes da Lei n.º 5.493, de 13,
de julho de 2010, que dispõe sobre a concessão de incentivos tributários.
§
1º O ressarcimento aos
cofres públicos será efetuado por meio de desconto na proporção de 1/3 do
ressarcimento devido à donatária.
§
2º Na hipótese de não haver
ressarcimento à donatária ou se não for atingido o custo total a ser
reembolsado no prazo máximo previsto na Lei nº.
5.493/2010, a empresa fica obrigada a indenizar o Município, mediante
apuração em regular procedimento administrativo.
§ 3º O valor pago na aquisição da área será
atualizado monetariamente com base no Valor de Referência do Município – VRM.
Art. 4º Todos os valores recebidos pelo Município a
título de ressarcimento, conforme consta no artigo 3º supra, serão
obrigatoriamente consignados no orçamento que estiver vigente em rubrica
orçamentária de Receita de Capital.
Art.
5º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento referente ao exercício de 2011 e seguintes.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.