LEI Nº. 5540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de bem imóvel e doá-la com encargos à empresa CHERY, constituída pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e Wuhu Bondy Trade Co. Ltd., para fins de implantação de uma unidade industrial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de bem imóvel através de compra, conforme descrição contida no Anexo I - Memorial Descritivo, que possui as seguintes características:

 

I - proprietário: Construtora Terra Simão, inscrita no CNPJ sob nº 00.915.210/0001-00, sediada na Rua Padre Rodolfo, 275, Jardim Apolo, São José dos Campos, SP;

 

II - local: faz parte de área maior, dentro da Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo, e está situada entre as Estradas Municipais Caminho da Concórdia Salos JCR286 e a Estrada Municipal Biagino Chieffi JCR340, entre os km 163-164 da Rodovia Presidente Dutra, no bairro Rio Abaixo, Município de Jacareí, SP;

 

III - registro: possui, atualmente, a matrícula de nº 8.215 e Código do INCRA de nº 635.081.004.960;

 

IV - medidas: possui 1.022.040,00m² (um milhão, vinte e dois mil e quarenta metros quadrados) dentro de um perímetro de 4.366,00m (quatro mil, trezentos e sessenta e seis metros);

 

V - descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.425.162,230 m. e E 398.409,528 m situado distante 1228,23m do marco 1, Localizado à margem da estrada Municipal JCR 340 Estrada Biagino Chieff, canto de divisa com a propriedade de Sade-Vigesa Industrial S.A. de matricula 34.729 (atual propriedade de Sv Engenharia S.A. (SADE)), passando pelos marcos 2, 3, 4 e 5 do levantamento de retificação da área que confronta com a propriedade de Sade-Vigesa Industrial S.A. de matricula 34.729 (atual propriedade de Sv Engenharia S.A. (SADE)), nos alinhamentos: dos vértices 1 - 2 com azimute de 256º13’50’e distancia de 524,16m, do vértice 2 - 3 com azimute 256º49’55” e distância de 326,92m, do vértice 3 - 4 confrontando com a propriedade de Grace Brasil S/A (Atual Álvaro Baptista Guedes) no alinhamento, 3 - 4 de 256°49'55" e distância de 130,59m, do vértice 4 – 5 confrontando com a propriedade de Fernando Antônio, no alinhamento, 4 – 5 de azimute, 283°04'07" e distância de 165,14m; e mais um alinhamento de 335º34’46” e distância de 81,42m, confrontando com o remanescente do mesmo; deste, segue com  azimute de 270°00'00" e distância de 680,00 m., confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo, até o vértice 2A, de coordenadas N 7.425.162,230 m. e E 397.729,528 m.; deste, segue com  azimute de 0°00'00" e distância de 1.503,00 m., confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo, até o vértice 3A, de coordenadas N 7.426.665,230 m. e E 397.729,528 m,  deste, segue com  azimute de 90°00'00" e distância de 680,00 m., confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo, até o vértice 4A,  de coordenadas N 7.426.665,230 m. e E 398.409,528 m.;  deste, segue com  azimute de 180°00'00" e distância de 1.503,00 m., confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo, até o vértice 1A, de coordenadas N 7.425.162,230 m. e E 398.409,528 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 1.022.040,00m² (Hum milhão, vinte e dois mil e quarenta metros quadrados).

 

Parágrafo único.  A compra da área acima descrita será efetuada pelo valor de R$ 5,00/m² (cinco reais por metro quadrado), nos termos constantes no Anexo II - Protocolo de Intenções, perfazendo um total de R$ 5.110.200,00 (cinco milhões, cento e dez mil e duzentos reais).

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação com encargos a área descrita no artigo 1º desta Lei, à empresa CHERY, constituída pelas empresas Wuhu Purui Automobile Investment Co. Ltd. e Wuhu Bondy Trade Co. Ltd..

 

Parágrafo único. A doação destinar-se-á única e exclusivamente para implantação de uma unidade industrial da empresa no Município de Jacareí, conforme cláusulas constantes no Anexo III - Memorando de Entendimentos, sob pena de reversão.

 

Art. 3º  O Executivo Municipal será ressarcido do valor total  desembolsado na aquisição da área descrita no artigo 1º desta Lei, mediante abatimento nas quantias devidas à donatária em eventual ressarcimento decorrente da aplicação do artigo 18 e seguintes da Lei n.º 5.493, de 13, de julho de 2010, que dispõe sobre a concessão de incentivos tributários.

 

§ 1º  O ressarcimento aos cofres públicos será efetuado por meio de desconto na proporção de 1/3 do ressarcimento devido à donatária.

 

§ 2º  Na hipótese de não haver ressarcimento à donatária ou se não for atingido o custo total a ser reembolsado no prazo máximo previsto na Lei nº. 5.493/2010, a empresa fica obrigada a indenizar o Município, mediante apuração em regular procedimento administrativo.  

 

§ 3º  O valor pago na aquisição da área será atualizado monetariamente com base no Valor de Referência do Município – VRM.

 

Art. 4º  Todos os valores recebidos pelo Município a título de ressarcimento, conforme consta no artigo 3º supra, serão obrigatoriamente consignados no orçamento que estiver vigente em rubrica orçamentária de Receita de Capital.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento referente ao exercício de 2011 e seguintes.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.