LEI Nº. 5517, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dá nova redação ao artigo 17 do Estatuto da Fundação Pró-Lar de Jacareí, aprovado pela Lei n.º 1.965, de 20 de junho de 1980, que “institui a Fundação Municipal denominada Fundação Pró-Lar de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 17 do Estatuto da Fundação Pró-Lar de Jacareí, aprovado pela Lei nº. 1.965, de 20 de junho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 17  O lote urbanizado será vendido aos que tenham condições de construir a casa pelo sistema de mutirão ou com recursos próprios, priorizando aqueles que residem nos imóveis através do auxílio aluguel e cujo contrato esteja em final de vencimento”.

 

§ 1º  O valor do lote será pago em prestações mensais somente após a moradia estar construída, vencendo a 1ª parcela 5 (cinco) meses após a mudança do proprietário para a nova residência.

 

§ 2º  Fica incluída também neste artigo com prioridade, além dos lotes urbanizados, a casa popular, de acordo com a letra “b” do art. 16.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.