LEI Nº. 5517, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao artigo 17 do Estatuto da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, aprovado pela Lei n.º 1.965, de 20 de junho de 1980, que “institui a
Fundação Municipal denominada Fundação Pró-Lar de Jacareí”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17 do Estatuto da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, aprovado pela Lei nº. 1.965, de 20 de junho de 1980, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17
O lote urbanizado será vendido aos que tenham condições de construir a
casa pelo sistema de mutirão ou com recursos próprios, priorizando aqueles que
residem nos imóveis através do auxílio aluguel e cujo contrato esteja em final
de vencimento”.
§
1º O valor do lote será pago em
prestações mensais somente após a moradia estar construída, vencendo a 1ª
parcela 5 (cinco) meses após a mudança do proprietário para a nova residência.
§
2º Fica incluída também neste artigo com
prioridade, além dos lotes urbanizados, a casa popular, de acordo com a letra
“b” do art.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.