LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(ADIN) Nº 990.10.534700-2 CONFORME
ACÓRDÃO DATADO DE 04/05/2011.
LEI Nº 5.508, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Altera a Lei nº
5.048/2007, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o funcionamento e a
utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal, e dá outras
providências”.
O VEREADOR DIOBEL
DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE
COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o §
2º do artigo 18 da Lei nº 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A
transferência de titularidade a terceiros somente será permitida depois de
decorrido o prazo de 5 anos, contados da data de deferimento da permissão ou da
transferência”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE OUTUBRO DE 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES E ITAMAR ALVES.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.