LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(ADIN) Nº 990.10.534676-6 CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 04/05/2011.
LEI Nº. 5.503, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Permite ao usuário emitir sua opinião relativa ao atendimento médico nas
UBS, ambulatório médico da Santa Casa, ambulatório médico da UPA e outros
hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito municipal e dá
outras providências.
O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §
7º DO
ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica autorizado a realização de
pesquisa em todos os setores de atendimento médicos pela rede municipal de
saúde e ou conveniados via (SUS) Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Os formulários serão confeccionados através
de gráfica particular com sistema de propaganda para não gerar gastos aos
cofres públicos.
Art. 2.º A manifestação se dará através de formulário
que ficará a disposição do paciente na sala de espera e constará a
identificação do local de atendimento.
Art. 3.º Todos os usuários de atendimento médico,
UBS, ambulatórios e hospital da rede municipal poderão se manifestar com suas
opiniões através da pesquisa assinalando se o atendimento foi ( ) (ótimo) ( ) (bom)
( ) regular) ou ( ) péssimo modelo modo formulário:
Modelo do Formulário
Pesquisa de atendimento médico
I – Tempo de espera:
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
II – Tratamento no consultório
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
III – Falta de médico ou especialistas
( ) (sim) ( )
especialidade...............
( ) (não)
IV – Exames laboratoriais, espera do resultado
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
V – Ficou internada:
( ) (sim)
( ) (não)
VI – Tratamento em ambulatório
( ) (ótimo)
( ) (bom)
( ) (regular)
( ) (péssimo)
Nome do paciente ou responsável: ___________________
Endereço: _______________________________________
Art. 4.º Os formulários serão colocados em uma urna
de papelão, de forma a não gerar custos nem obrigação ao Poder Executivo, os
quais serão recolhidos semanalmente pelos membros da Comissão de Educação,
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Jacareí ou seus
assessores para a análise de como está o atendimento na área de saúde no
Município.
Parágrafo único. Os formulários estarão a disposição dos
pacientes na recepção do local de atendimento com identificação do local.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 DE AGOSTO DE 2010.
DIOBEL DE LIMA
FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí