LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº 990.10.534676-6 CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 04/05/2011.

 

LEI Nº. 5.503, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

Permite ao usuário emitir sua opinião relativa ao atendimento médico nas UBS, ambulatório médico da Santa Casa, ambulatório médico da UPA e outros hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito municipal e dá outras providências.

 

O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º     Fica autorizado a realização de pesquisa em todos os setores de atendimento médicos pela rede municipal de saúde e ou conveniados via (SUS) Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo único.  Os formulários serão confeccionados através de gráfica particular com sistema de propaganda para não gerar gastos aos cofres públicos.

 

Art. 2.º    A manifestação se dará através de formulário que ficará a disposição do paciente na sala de espera e constará a identificação do local de atendimento.

 

Art. 3.º    Todos os usuários de atendimento médico, UBS, ambulatórios e hospital da rede municipal poderão se manifestar com suas opiniões através da pesquisa assinalando se o atendimento foi ( ) (ótimo)  ( ) (bom)  ( ) regular) ou ( ) péssimo modelo modo formulário:

 

Modelo do Formulário

 

Pesquisa de atendimento médico

 

I – Tempo de espera:

 

( ) (ótimo)

( ) (bom)

( ) (regular)

( ) (péssimo)

 

II – Tratamento no consultório

 

( ) (ótimo)

( ) (bom)

( ) (regular)

( ) (péssimo)

 

III – Falta de médico ou especialistas

 

( ) (sim)  ( ) especialidade...............

( ) (não)

 

IV – Exames laboratoriais, espera do resultado

 

( ) (ótimo)

( ) (bom)

( ) (regular)

( ) (péssimo)

 

V – Ficou internada:

 

( )  (sim)

( )  (não)

 

VI – Tratamento em ambulatório

 

( ) (ótimo)

( ) (bom)

( ) (regular)

( ) (péssimo)

 

Nome do paciente ou responsável: ___________________

Endereço: _______________________________________

 

Art. 4.º      Os formulários serão colocados em uma urna de papelão, de forma a não gerar custos nem obrigação ao Poder Executivo, os quais serão recolhidos semanalmente pelos membros da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Jacareí ou seus assessores para a análise de como está o atendimento na área de saúde no Município.

 

Parágrafo único.  Os formulários estarão a disposição dos pacientes na recepção do local de atendimento com identificação do local.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE AGOSTO DE 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí