REVOGADA PELA LEI N° 6155/2017

 

LEI Nº.  5.499/2010, 07 DE JULHO DE 2010

 

Estabelece a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar de Jacareí, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA

 

Art. 1º A Fundação  Pró-Lar de Jacareí, entidade fundacional do Município, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa:

 

I – Função de Direção Superior: Presidência;

 

II – Órgão Colegiado de Assessoramento: Conselho de Administração;

 

III – Órgão Colegiado de Fiscalização: Conselho de Curadores;

 

IV – Função de Assessoramento: Consultoria Jurídica;

 

V – Órgãos de Execução:

 

a) Diretoria Técnica Operacional;

b) Diretoria Técnica Social;

c) Diretoria Administrativa e Financeira.

 

Art. 2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões ou colegiados semelhantes, com atribuições de executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo único.  A Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 3º  A Presidência tem como finalidade a execução das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

I - promover, coordenar e supervisionar as atividades da Fundação de acordo com a política habitacional aprovada pelo Conselho de Administração; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

II - representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

III - submeter ao Conselho de Administração o plano anual, a proposta orçamentária, planos de atividades específicas e fiscalizar a execução; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

IV - convocar reuniões extraordinárias quando necessárias; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

V expedir portarias para provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação para as funções gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

Parágrafo único.  A Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Prefeito Municipal. (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

Subseção I

Da Consultoria Jurídica

 

Art. 4º A Consultoria Jurídica, vinculada diretamente à Presidência, tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;

 

II - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;

 

III - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competências da Fundação;

 

IV - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;

 

V - estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;

 

VI - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Pró-Lar;

 

VII – representar em juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte;

 

VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.

 

Seção II

Do Conselho de Administração

 

Art. 5º O Conselho de Administração tem como finalidade: (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

I - elaborar, alterar e aprovar os estatutos e o regimento interno da Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

II - estabelecer as diretrizes da Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

III - deliberar sobre as atividades habitacionais da Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

IV - fixar as normas gerais que orientam as atividades da  Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

V - aprovar a proposta orçamentária e o plano anual; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

VI - resolver os casos omissos do Estatuto. (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

Seção III

Do Conselho de Curadores

 

Art. 6º  O Conselho de Curadores tem como finalidade: (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

I - proceder a tomada e aprovação das contas da Fundação; (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

II - convocar o Presidente do Conselho de Administração para esclarecimentos se verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial ou quando da inobservância de normas legais ou regimentais. (Revogado pela Lei nº 5937/2015)

 

Seção IV

Da Diretoria Técnica Operacional

 

Art. 7º A Diretoria Técnica Operacional tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I - coordenar, supervisionar e orientar os programas municipais de habitação para o atendimento à população de baixa renda;

 

II - elaborar planos de moradia popular, verificando as necessidades do município;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 

Art. 8º A Diretoria Técnica Operacional compreende em sua estrutura interna a Gerência Técnica Operacional.

 

Subseção I

Da Gerência Técnica Operacional

 

Art. 9º A Gerência Técnica Operacional tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I - verificar a documentação do requerente de planta popular, identificando e compatibilizando com os Planos do Município; efetuando as  aprovações dos projetos na Secretaria de competência;

 

II - controlar as vistorias dos imóveis, identificando  suas necessidades, evitando as construções  em áreas vulneráveis; solicitando os Habite-ses das unidades;

 

III - desenvolver em conjunto com os técnicos, planos e projetos habitacionais, verificando as demandas do Município;

 

IV - efetuar visita técnica nas áreas determinadas,identificando ações, obras para execução,melhoria das construções quanto a segurança e salubridade;

 

V - efetuar orçamentos, controle, acompanhamento  e fiscalização de obras, emitindo relatório periódico e  termos de aceite parcial e final;

 

VI - efetuar controle dos convênios firmados; controlando prazos e obrigações;

 

VII - controlar os programas habitacionais oferecidos pela Fundação Pró-Lar ;

 

VIII - requisitar material  para execução dos programas citados acima;

 

IX - verificar o desempenho de servidores, propondo a abertura de procedimentos disciplinares;

 

X - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria e Presidência;

 

Seção V

Da Diretoria Técnica Social

 

Art. 10.  A Diretoria Técnica Social tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I – coordenar a implementação e execução de levantamentos sócio-econômico para fins de planejamento da política habitacional;

 

II – participar juntamente com as demais diretorias dos trabalhos com o objetivo de avaliação do déficit habitacional;

 

III – participar o processo de elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;

 

IV – planejar e coordenar o atendimento social aos munícipes, para fins de inclusão nos projetos e programas existentes;

 

V – auxiliar no desenvolvimento de planos para conter a proliferação de favelas;

 

VI – coordenar pesquisas sócio-econômicas para compor mapa estatístico apontando as necessidades na política habitacional do Município;

 

VII – administrar os recursos humanos alocados em sua Diretoria, verificando desempenho a fazendo cumprir as normas administrativas.

 

VIII desenvolver outras atividades afetas, no âmbito de sua competência, que venham a ser atribuídas pela Presidência.

 

Art. 11.  A Diretoria Técnica Social compreende em sua estrutura interna a Gerência Técnica Social.

 

Subseção I

Da Gerência Técnica Social

  

Art. 12.  A Gerência Técnica Social tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I - auxiliar no desenvolvimento de planos para conter a proliferação de favelas;

 

II - desenvolver pesquisas sócio-econômicas para compor mapa estatístico de carências habitacionais, distinguindo suas maiores necessidades;

 

III - administrar o pessoal subordinado a gerência, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

 

IV - gerenciar as atividades realizadas pela equipe, sob sua responsabilidade, verificando as prioridades;

 

V - coordenar o atendimento aos munícipes, para fins de inclusão nos programas existentes;

 

VI - auxiliar o Diretor nas tarefas afins relacionadas a Diretoria Técnica Social;

 

VII - responsabilizar-se por pesquisas relacionadas à habitação;

 

VIII - responder técnica e administrativamente a Diretoria Técnica Social;

 

IX - delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito de atuação;

 

X - gerenciar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;

 

XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria e Presidência.

 

Seção VI

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 13.  A Diretoria Administrativa e Financeira tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I - prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Fundação;

 

II - prover a Fundação e suas Diretorias de serviços de suporte administrativo;

 

III - controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Fundação, entre as secretarias do Município  e  demais instituições de sua relação;

 

IV - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Fundação;

 

V - acompanhar a execução orçamentária da Fundação;

 

VI - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Fundação, realizando os processos licitatórios e compras diretas;

 

VII – coordenar e orientar a execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;

 

VIII - levantar os balanços e balancetes conforme determina a lei;

 

IX - promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos do processo;

 

X - assinar, juntamente como o Presidente, balanços, balancetes e outros documentos legais;

 

XI - escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando demonstrar as receitas e as despesas;

 

XII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;

 

XIII - promover a anulação do empenho quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;

 

XIV - visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela área contábil;

 

XV - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas  e atividades da Fundação;

 

XVI - coordenar a execução de serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou terceirizados;

 

XVII - controlar os bens patrimoniais da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

XVIII - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XIX - emitir folha de pagamento dos servidores ativos;

 

XX - manter e atualizar os softwares, os hardwares e a rede lógica da Fundação;

 

XXI - prestar suporte às demais estruturas da Fundação ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XXII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 

Art. 14.  A Diretoria Administrativa e Financeira compreende em sua estrutura interna a Gerência Financeira.

 

Subseção I

Da Gerência Financeira

 

Art. 15.  A Gerência Financeira tem por objetivo a execução das seguintes atividades:

 

I – gerenciar e controlar a programação das despesas de manutenção e nos investimentos da Fundação;

 

II - gerenciar e coordenar o acompanhamento da execução orçamentária da Fundação;

 

III - gerenciar e coordenar e orientar a execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;

 

IV – gerenciar e auxiliar no levantamento dos balanços e balancetes conforme determina a lei;

 

V – coordenar e auxiliar na promoção da liquidação da despesa, bem como na conferência de todos os elementos do processo;

 

VI – coordenar e supervisionar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando demonstrar as receitas e as despesas;

 

VII - coordenar e supervisionar a manutenção do controle dos depósitos e retiradas bancárias, na conferência dos extratos de contas correntes, bem como na propositura de providências que se fizerem necessárias;

 

VIII – coordenar e supervisionar a promoção da anulação do empenho quando tal medida se justificar;

 

IX – coordenar e orientar o registro diário das movimentações financeiras;

 

X – coordenar e supervisionar o processamento de publicação dos boletins diários de caixa;

 

XIcoordenar a emissão de relatórios gerenciais e legais;

 

XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Presidente.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

Art. 16. Ficam criados e mantidos, no quadro de pessoal da Fundação Pró-Lar de Jacareí, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e vencimento constantes do ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO desta Lei.

 

Parágrafo único.  São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão a execução das ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

 

V - elogiar e aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

 

Art. 17. As funções gratificadas, obedecidas as referências, quantitativos e valores fixados no ANEXO II – FUNÇÕES GRATIFICADAS desta Lei, serão instituídas por decreto para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de serviços, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.

 

§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada os servidores efetivos da Fundação Pró-Lar, e os servidores efetivos cedidos pela Prefeitura, autarquias, fundações, Câmara Municipal ou por outro órgãos, Poder ou ente Federativo.

 

§ 2º Os servidores serão designados para as funções gratificadas por livre iniciativa do Presidente da Fundação Pró-Lar.

 

§ 3º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia, supervisão ou atividade similar.

 

§ 4º É atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.

 

§ 5º Os valores da referência das funções gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de reajuste de vencimento  concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

 

Art. 18.  As funções gratificadas serão atribuídas conforme os seguintes critérios:

 

I – as Funções Gratificadas, referência FG1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;

 

II – as Funções Gratificadas, referência FG2, destinam-se ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de ação;

 

III as Funções Gratificadas, referência FG3, destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.

 

Art. 19. Ao ser designado para o exercício de função gratificada, o servidor terá as atribuições específicas a ela correspondentes fixadas mediante portaria do Presidente da Fundação Pró-Lar.

 

Art. 20.  É inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.                               

 

Art. 21.  Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22.  Os cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei, que correspondam com as atribuições e referências de vencimento dos cargos comissionados constantes na Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, não necessitarão de novo provimento, mantidas as atuais nomeações.

 

Art. 23.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 24.  Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias após a sua publicação.

 

Art. 25.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, a Lei n.º 4.706, de 26 de junho de 2003, a Lei n.º 4.845, de 07 de janeiro de 2005 e a Lei n.º 5.138, de 24 de janeiro de 2008.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2010.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Presidente

CC0

01

R$ 7.763,03

Consultor Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor Técnico Operacional

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Técnico Social

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Técnico Social

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Administrativo e Financeiro

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Financeiro

CCIII

01

R$2.528,31

 

ANEXO II

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

FG1

02

R$ 555,00

FG2

01

R$ 380,00

FG3

02

R$ 280,00