SUSPENSOS OS EFEITOS DESTA LEI A PARTIR DE 04.11.2010, POR CONCESSÃO DE LIMINAR À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº 990.10.403421-3, CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 16/03/2011

 

LEI Nº 5.479, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 5.330/2008, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES”.

 

O Vereador Diobel De Lima Fernandes, Presidente Da Câmara Municipal De Jacareí, de conformidade com o § 7º do Artigo 43 Da Lei Orgânica Do Município De Jacareí, faz saber que A Câmara Municipal Aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados o § 2º do artigo 10, o inciso IV do artigo 11, o inciso I do artigo 19 e os incisos I e III do artigo 21 da Lei nº 5.330, de 30 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres”, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 10  ...

§ 2º  Fica autorizada a transferência de permissão de uso para outras pessoas, desde que o permissionário possua pelo menos 3 (três) anos de atividade na feira, aplicando-se este artigo retroativamente e que os candidatos devam morar em Jacareí.”

 

Artigo 11  ...

IV - sumariamente, se constatado que o permissionário vendeu, cedeu ou alugou o espaço concedido sem prévia autorização da Administração Municipal;

...”

 

“Artigo 19  ...

I - vender produtos fora do grupo previsto em sua inscrição original, exceto acessórios, sem que solicite, perante a Administração Municipal, a transferência do ramo de atividade;

...”

 

Artigo 21  ...

I - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial, transferência a terceiros da área permissionada, com exceção se autorizada pela Administração Municipal.

...

III - alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial sem autorização da Administração Municipal.

...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

PRESIDENTE

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR OSVALDO DA SILVA AROUCA.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.