LEI Nº 5.475, DE 13 DE MAIO
DE 2010
Altera a Lei nº 4.347, de 20 de julho de
2000, que “dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade e dá
outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 4347/2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º O exercício de trabalho em
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, assegura a percepção de
adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento)
e 10% (dez por cento) da menor referência salarial do Município, conforme se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE MAIO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.