LEI Nº 5.475, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Altera a Lei nº 4.347, de 20 de julho de 2000, que “dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4347/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) da menor referência salarial do Município, conforme se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE MAIO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.