LEI Nº 5437, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Amplia
lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de agentes municipais de
fiscalização de trânsito, e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica ampliado para 100 (cem), o número de cargos
públicos de provimento efetivo, de Agentes Municipais Fiscalizadores de
Trânsito, referência 6, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal,
descrito no artigo 1º da Lei nº 4073, de 6 de
abril de 1998, que cria cargos públicos, de provimento efetivo e dá outras
providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a
serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.