LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL CONFORME ACÓRDÃO DATADO DE 25/05/2011,
POR CONCESSÃO DE LIMINAR À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) Nº
990.10.534695-2
LEI Nº 5.411, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre o
custeio de bolsa para alunos do nível superior do Curso de Medicina residentes
em Jacareí e dá outras providências.
O VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § 7º
DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão, pela Prefeitura Municipal de Jacareí, de bolsas para alunos do nível
superior de Medicina que venham a fazer o curso a partir da aprovação desta
Lei.
Art. 2º A contemplação dos
alunos com as bolsas referidas no artigo 1.º dar-se-á por meio da ordem
decrescente do resultado das avaliações por eles realizadas nas faculdades em
que se inscreveram, conveniada com a Prefeitura Municipal de Jacareí.
§ 1º No ato das inscrições
não poderão ser utilizados critérios socioeconômicos, sendo necessário ao aluno
apenas comprovar residência no Município e portar o Título de Eleitor da cidade
de Jacareí.
§ 2º A disponibilização de
vagas para o programa de bolsa incentivo será regulamentada anualmente por
decreto, de acordo com o número de alunos estagiários bolsistas.
Art. 3º Poderão concorrer à
bolsa incentivo também os alunos que já estiverem cursando Medicina e se
encontrarem na fase de estágio.
Art. 4º O estágio poderá ser
realizado com ou sem ônus para a Administração Pública.
Parágrafo único. Os estágios poderão ser custeados
por prestadoras de serviços da rede municipal de saúde conveniada ao SUS.
Art. 5º No caso da não
aplicação do parágrafo único do artigo 4.º, as despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários específicos,
provenientes da secretaria competente da Administração Pública.
Art. 6º Todos os alunos que
concluírem os cursos de Medicina
Art. 7º Esta Lei é de caráter autorizativo e poderá ser regulamenta por decreto baseado
na Lei
n.º 5.365, de 18 de junho de 2002.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.