LEI Nº 5394, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação de doentes em hospitais da rede pública e privada.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibida, no âmbito do Município de Jacareí, a exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede pública e privada, bem como nos filantrópicos.

Artigo alterado pela Lei nº 5468/2010

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º  Os hospitais da rede pública e privada, bem como os filantrópicos, ficam obrigados a afixar em local visível e dar publicidade da presente Lei.

Artigo alterado pela Lei nº 5468/2010

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.