LEI Nº 5394, DE 1 DE
OUTUBRO DE 2009.
Dispõe
sobre a proibição da exigência de caução, mediante depósito de qualquer
natureza, para internação de doentes em hospitais da rede pública e privada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de
Jacareí, a exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para
internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede pública e privada, bem como nos filantrópicos.
Artigo alterado pela Lei nº 5468/2010
Art. 2º VETADO
Art. 3º Os hospitais da rede pública e privada, bem
como os filantrópicos, ficam obrigados a afixar em local visível e dar
publicidade da presente Lei.
Artigo alterado pela
Lei nº 5468/2010
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.