LEI
Nº 5.468, 27 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei nº 5.394/2009, que “dispõe sobre a proibição
da exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação
de doentes em hospitais da rede pública e privada”, acrescentando os hospitais filantrópicos.
O
Art. 1º
Os artigos 1º e 3º da Lei nº 5.394/2009, de 01 de outubro de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de
Jacareí, a exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para
internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede pública e privada, bem como nos filantrópicos.”
“Art. 3º Os hospitais da rede pública e privada, bem
como os filantrópicos, ficam obrigados a afixar em local visível e dar
publicidade da presente Lei.”
Art. 2º
Esta Lei entra
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2010.
HAMILTON
AUTOR:
VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.