LEI Nº 5387, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Lei nº 4810, de 05 de outubro
de 2004, que “dispõe sobre a organização
dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde
do Sistema Único
de Saúde do Município
de Jacareí e dá outras providências”,
passando o mandato dos integrantes dos Conselhos
Gestores de 2 para 3 anos.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 4º do artigo
2º da Lei nº 4810/2004, de 05 de outubro de 2004, que
“dispõe sobre a organização
dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde
do Sistema Único
de Saúde do Município
de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (...)
§ 4º O mandato dos integrantes
do Conselho Gestor será de 3 (três) anos,
garantida somente uma única
recondução.
(...)”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos já
para os Conselhos Gestores com nomeação no corrente ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE SETEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.