LEI Nº 5387, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 4810, de 05 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá outras providências”, passando o mandato dos integrantes dos Conselhos Gestores de 2 para 3 anos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 2º da Lei nº 4810/2004, de 05 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 4º    O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 3 (três) anos, garantida somente uma única recondução.

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos já para os Conselhos Gestores com nomeação no corrente ano.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE SETEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.