LEI Nº 5385, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a
Lei nº 5280, de 30.09.2008, que “fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da
Lei nº 5280, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Na convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente
previstos é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE AGOSTO DE
2009.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.