LEI Nº 5385, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 5280, de 30.09.2008, que “fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 5º da Lei nº 5280, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  Na convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente previstos é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.