LEI Nº 5.375, DE 23 DE JULHO
DE 2009
Institui no calendário oficial do Município a Festa dos
Imigrantes de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município
a “Festa dos Imigrantes de Jacareí”,
realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano.
Art. 1º Fica
instituída no calendário oficial do Município a “Festival dos Imigrantes de
Jacareí”, realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 5.739/2012)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
23 DE JULHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 632 em 24/07/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.