LEI Nº 5.375, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

Institui no calendário oficial do Município a Festa dos Imigrantes de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município a “Festa dos Imigrantes de Jacareí”, realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município a “Festival dos Imigrantes de Jacareí”, realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 5.739/2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE JULHO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 632 em 24/07/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.