LEI Nº 5.360/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

Estabelece como “Dia do Município” o dia 3 de abril.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido como “DIA DO MUNICÍPIO” o dia 3 (três) de abril.

 

Parágrafo único.  A Administração Municipal, a seu critério, poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa estabelecida no caput.

 

Art. 2º  Revoga-se a Lei nº 459, de 3 de março de 1958.

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE JUNHO DE   2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 627 em 20/06/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.