Revogada pela Lei nº 5360/2009

 

Lei Nº 459, de 02 de março De 1958

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica instituído como “Dia do Município” o dia 8 (oito) de dezembro.

 

Art. 2º    Nessa data serão promovidas pelo Poder Legislativo, de acordo com o Chefe do Executivo, comemorações condignas.

 

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 02 de março de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.