Art.
1º Fica
instituído como “Dia do Município” o dia 8 (oito) de
dezembro.
Art.
2º
Nessa data serão promovidas pelo Poder Legislativo, de acordo com o Chefe
do Executivo, comemorações condignas.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.