LEI Nº 5.345/2009, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, mais precisamente com fulcro no § 1º do artigo 108 da lei orgânica do município de jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°      Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, inscrita no CNPJ sob nº 04.815.678/0001-83, concessão de direito real de uso do imóvel público localizado no Loteamento “Residencial Parque dos Sinos”, inscrição imobiliária 44114.13.61.0001, registrado sob nº 02 na matrícula nº 47.550, em 15/08/2000, com a seguinte descrição:

 

“ÁREA INSTITUCIONAL nº 8 (Praça)”, localizada na Quadra 30, de formato irregular, com área de 988,80 metros quadrados, que assim se descreve: começa em um ponto localizado no canto de divisa com a lateral direita do lote nº 29 da quadra 30; do referido ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 28 (vinte e oito), por uma distância de 12,00m (doze metros); daí deflete à esquerda e segue em linha curva convexa (raio de 9,00m), na confluência desta rua com a Avenida “A”, atual Avenida Vereador Egídio Antonio Coimbra, por uma distância de 14,14m (catorze metros e catorze centímetros); daí segue em linha reta, por uma distância de 28,91m (vinte e oito metros e noventa e um centímetros), confrontando com a referida avenida; daí deflete à esquerda e segue em linha curva convexa (raio de 9,00m), na confluência desta avenida com a Rua 29 (vinte e nove), por uma distância de 8,82m (oito metros e oitenta e dois centímetros); daí segue em linha reta, por uma distância de 5,54m (cinco metros e cinquenta e quaro centímetros), deflete à esquerda e segue em linha curva convexa (raio de 9,00m), por uma distância de 5,32m (cinco metros e trinta e dois centímetros); daí segue em linha reta, por uma distância de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros), confrontando neste último segmento com a Rua 29 (vinte e nove); daí, finalmente, deflete à esquerda, em ângulo reto, e segue por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com os lotes nºs 28 e 29 da quadra 30, indo atingir o ponto inicial desta descrição.

 

Parágrafo único. O prazo de concessão é de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para a instalação de sua sede.

 

Art. 2º      A outorga da concessão é feita a fim de que a beneficiária se utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada.

 

Art. 3º      A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.

 

Art. 4º      A beneficiária deverá concluir as obras necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de pleno direito. ( Prazo prorrogável por mais 5 anos, pela LEI Nº 5.833, DE 05 DE MARÇO DE 2014)

 

Art. 5º      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE ABRIL DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 618 em 25/04/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.