LEI Nº 5.343/2009, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no Instituto de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com a contribuição
patronal referente aos servidores efetivos do IPMJ.
Parágrafo único.
As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei nº 5.246/2008, que “dispõe sobre as Diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2009 e dá outras
providências”, e Lei nº 5.325/2008, que “estima a
receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
04 INSTITUTO DE PREVID. DO
MUN. DE JACAREÍ
01.01 Gabinete da Diretoria
Executiva
09.272.0035.2163 Manutenção do Gabinete da Diretoria Executiva
3.1.91.13 Obrigações Patronais -
Intra-Orçamentária + R$
45.000,00
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
04 INSTITUTO DE PREVID. DO
MUN. DE JACAREÍ
01.01 Gabinete da Diretoria
Executiva
09.272.0035.0002 Inativos e
Pensionistas
3.3.90.01 Aposentadorias e
Reformas - R$ 45.000,00
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o
limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - As despesas de que trata o
caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações
do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 2 DE ABRIL DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado
em: 04/04/2009, no Boletim Municipal nº. 615.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.