LEI Nº 5.343/2009, DE 2 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com a contribuição patronal referente aos servidores efetivos do IPMJ.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei nº 5.246/2008, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2009 e dá outras providências”, e Lei nº 5.325/2008, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2009”.

 

Art. 2º        Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

04     INSTITUTO DE PREVID. DO MUN. DE JACAREÍ

01.01 Gabinete da Diretoria Executiva

09.272.0035.2163   Manutenção do Gabinete da Diretoria Executiva

3.1.91.13              Obrigações Patronais - Intra-Orçamentária           + R$ 45.000,00

 

Art. 3º        As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

04     INSTITUTO DE PREVID. DO MUN. DE JACAREÍ

01.01 Gabinete da Diretoria Executiva

09.272.0035.0002   Inativos e Pensionistas

3.3.90.01     Aposentadorias e Reformas                          - R$ 45.000,00

 

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º - As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 2 DE ABRIL DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado em: 04/04/2009, no Boletim Municipal nº. 615.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.