LEI
Nº 5.340/2009, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12
(doze) meses, a concessão de Auxílio-Aluguel aos atuais beneficiários do
Programa.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses,
além do prazo máximo previsto no artigo 8º da Lei
nº 5.033, de 04 de abril de 2007, alterada pela Lei
nº 5.216, de 16 de maio de 2008, a concessão de Auxílio-Aluguel aos atuais
beneficiários do Programa.
§
1º A prorrogação da
concessão poderá ser de 6 (seis) meses, renovável por mais 6 (seis) meses.
§
2º A autorização de concessão
do benefício nos termos deste artigo aplica-se também para aqueles cujo término
da concessão ocorreu em fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE MARÇO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado
em: 20/03/2009, no Boletim Municipal nº. 613.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.