L E I Nº 5.315 DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Altera o art. 2º da Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I, III, IV, V e VIII, do art. 2º, da Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I – dois representantes do Poder Executivo Municipal:

a) titular: EDSON TOLEDO ALBINO, RG n.º 14.137.024-5;

b) suplente: JOÃO EVANGELISTA NOGUEIRA AZEVEDO, RG n.º 16.302.891-6.

c) titular: MARIA JOSÉ BATISTA BONIFÁFIO, RG n.º 16.420.132-4;

d) suplente: GÉSSIA SATIYO KOYAMA, RG n.º 12.830.819.

 

II – um representante dos professores da educação básica pública municipal:

a) titular: LÚCIA APARECIDA PINTO, RG nº 16.659.979-X;

b) suplente: SANDRA VILMA DIAS, RG nº 21.640.651.

 

III – um representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais:

a) titular: SELMA MARISA LOPES DA SILVA, RG nº 21.329.829.

b) suplente: MARIA ANGELA DE LIMA, RG nº 10.608.780.

 

IV – um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais:

a) titular: JANE FERREIRA, RG n.º 18.228.143-6;

b) suplente: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA, RG nº 17.437.676-5.

 

V – dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal:

a) titular: MÁRCIA MONTEIRO, RG nº 30.944.511;

b) suplente: ROSANA PEREIRA DA SILVA CALVO, RG nº 10.935.058-3;

c) titular: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 4.796.084;

d) suplente: EGLI NATALI PERASOL, RG nº 25.630.794-5;

 

VI – um representante do Conselho Municipal de Educação:

a) titular: EDILENE DA SILVA COSTA E SILVA, RG nº 22.052.666-7;

b) suplente: VERA LÚCIA CARVALHO SENA, RG nº 22.227.017-2;      

 

VII – um representante do Conselho Tutelar:

a) titular: ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA, RG nº 22.052.717-9;

b) suplente: MARIA DARC RIOS DE MORAES, RG nº 13.822.206;  

 

VIII - representantes dos estudantes da educação básica pública municipal:

a) titular: MILTON GARCIA VEIGA, RG nº 11.037.161;

b) suplente: CÉLIA REGINA PEREIRA, RG nº 26.782.236-4;

c) titular: NILZA DAMACENA DE LIMA, RG nº 23.742.195-1;

d) suplente: FÁTIMA APARECIDA CORREA, RG nº 24.866.717-8.      

Incisos alterados pela Lei nº 63/2009

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.