L E I Nº 5.315 DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Altera o art. 2º da
Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do
FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos
I, III, IV, V e VIII, do art. 2º, da Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho a que se refere o art.
1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
I –
dois representantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: EDSON TOLEDO ALBINO, RG n.º
14.137.024-5;
b) suplente: JOÃO EVANGELISTA NOGUEIRA
AZEVEDO, RG n.º 16.302.891-6.
c) titular: MARIA JOSÉ BATISTA BONIFÁFIO, RG n.º
16.420.132-4;
d) suplente: GÉSSIA SATIYO KOYAMA, RG n.º 12.830.819.
II – um representante dos professores da
educação básica pública municipal:
a) titular: LÚCIA APARECIDA PINTO, RG nº
16.659.979-X;
b) suplente: SANDRA VILMA DIAS, RG nº
21.640.651.
III – um representante dos diretores
das escolas básicas públicas municipais:
a) titular: SELMA MARISA LOPES DA SILVA, RG nº
21.329.829.
b) suplente: MARIA ANGELA DE LIMA, RG nº
10.608.780.
IV – um representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais:
a) titular: JANE FERREIRA, RG n.º
18.228.143-6;
b) suplente: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA, RG nº
17.437.676-5.
V –
dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal:
a) titular: MÁRCIA MONTEIRO, RG nº 30.944.511;
b) suplente: ROSANA PEREIRA DA SILVA CALVO, RG
nº 10.935.058-3;
c) titular: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS, RG
nº 4.796.084;
d) suplente: EGLI NATALI PERASOL, RG nº
25.630.794-5;
VI –
um representante do Conselho Municipal de Educação:
a) titular: EDILENE DA SILVA COSTA E SILVA, RG
nº 22.052.666-7;
b) suplente: VERA LÚCIA CARVALHO SENA, RG nº
22.227.017-2;
VII – um representante do Conselho Tutelar:
a) titular: ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA, RG nº
22.052.717-9;
b) suplente: MARIA DARC RIOS DE MORAES, RG nº
13.822.206;
VIII - representantes dos estudantes da educação básica pública municipal:
a) titular: MILTON GARCIA VEIGA, RG nº
11.037.161;
b) suplente: CÉLIA REGINA PEREIRA, RG nº
26.782.236-4;
c) titular: NILZA DAMACENA DE LIMA, RG nº
23.742.195-1;
d) suplente: FÁTIMA APARECIDA CORREA, RG nº 24.866.717-8.
Incisos
alterados pela Lei nº 63/2009
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Jacareí.