LEI Nº 5.301, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o artigo 1º da Lei 4.267, de 15 de dezembro de 1999, que
autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar as áreas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput
do artigo 1º da Lei nº 4.267, de 15 de dezembro de 1999, que
autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar as áreas que especifica,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica a Fundação
Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar, as áreas abaixo descritas, cuja transação, poderá
ser financiada pela Caixa Econômica Federal ou pela própria Entidade, sendo
certo que nesta hipótese, o adquirente deverá antecipar o pagamento de 50%
(cinqüenta por cento), e o saldo remanescente em 24 (vinte e quatro) parcelas
reajustadas pelo VRM (Valor de Referência do Município).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 589 de: 08/11/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.