LEI  Nº 5.301, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera o artigo 1º da Lei 4.267, de 15 de dezembro de 1999, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar as áreas que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.267, de 15 de dezembro de 1999, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar as áreas que especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar, as áreas abaixo descritas, cuja transação, poderá ser financiada pela Caixa Econômica Federal ou pela própria Entidade, sendo certo que nesta hipótese, o adquirente deverá antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento), e o saldo remanescente em 24 (vinte e quatro) parcelas reajustadas pelo VRM (Valor de Referência do Município).

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 589 de: 08/11/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.