LEI Nº. 4.267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ –
LAR DE JACAREÍ a alienar áreas que especifica.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar, as áreas abaixo descritas, cuja transação, poderá ser financiada
pela Caixa Econômica Federal ou pela própria Entidade, sendo certo que nesta
hipótese, o adquirente deverá antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por
cento), e o saldo remanescente em 24 (vinte e quatro) parcelas reajustadas pelo
VRM (Valor de Referência do Município).
Caput
alterado pela Lei nº. 5301/2008
DESCRIÇÃO
LOTE 01: mede
14,03m de frente para a Avenida Marginal, em 02 segmentos, um de 8,47m e outro
de 5,56m, confrontando de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado
direito com o lote 02 na extensão de 25,94m, do lado esquerdo com a Área
Institucional n° 01, na extensão de 32,31m e pelos fundos com parte do lote 03
na extensão de 12,50m, encerrando a área de
LOTE 02: mede
7,72m em linha reta de frente para a Avenida Marginal, 10,54m em linha curva na
confluência da Avenida Marginal com a Rua 01; de quem da Avenida Marginal olha
para o imóvel, do lado direito confronta com a Rua 01, com a qual faz esquina,
na extensão de 14,48m, do lado esquerdo confronta com o lote 01, na extensão de
25,94m e pelos fundos confronta com parte do lote 03, na extensão de 12,50m,
encerrando a área de
LOTE
03: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
04: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
05: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
06: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos
fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
LOTE
07: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
08: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
09: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
10: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
11: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
12: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
13: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
14: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
QUADRA
17: QUE FAZ
PARTE DE UM “CONJUNTO FECHADO”
LOTE
01: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
02: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
03: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
04: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
05: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
06: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
07: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
LOTE
08: mede 20,00m de frente para o Balão de Retorno da Rua 14, igual medida
nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a
área de
II - Sete
(07) lotes de terreno situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São
Paulo, no loteamento denominado “JARDIM ALTOS DE SANT’ANNA”, nos
Bairros do Pedregulho ou Córrego Seco e Rio Comprido, sob nºs 216 e 217 da
quadra 10 e 300, 301, 302, 303 e 304 da quadra 13, que individualmente assim se
descrevem e caracterizam:
LOTE
216: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por
25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 217,
do lado esquerdo com a área verde e balão de retorno e pelos fundos com parte
do lote 258 e balão de retorno da Rua 09, encerrando a área de 250,00m2.
LOTE
217: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por
25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 218,
do lado esquerdo com o lote 216 e pelos fundos com parte do lote 258.
LOTE
300: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por
25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 301,
do lado esquerdo com o lote 299 e pelos fundos com a área verde.
LOTE
301: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por
25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 302,
do lado esquerdo com o lote 300 e pelos fundos com a área verde.
LOTE
302: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos,
por 25,00m da frente aos fundos, de ambos
os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da
rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 303, do
lado esquerdo com o lote 301 e pelos fundos com a área verde.
LOTE
303: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 304,
do lado esquerdo com o lote 302 e pelos fundos com a área verde.
LOTE
304: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por
25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo com o lote
303, do lado direito e fundos com a área verde.
Art.
2º Os lotes, serão alienados pelos
seguintes valores:
- lotes
- lotes
- lotes
216 e 217 da Quadra 10 e lotes 300, 301, 302, 303 e 304 da Quadra 13 do
loteamento Jardins Altos de Sant’Anna, pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) o metro quadrado.
Art. 3º As despesas relativas a escritura e o
respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENECDITO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 17/12/1999, no
Boletim Municipal.