LEI Nº 5.300, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5124, de 21 de
dezembro de 2007, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a vender área que
especifica à Caixa Econômica Federal e doar áreas para
o Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados o caput e o parágrafo
único do art. 1º da Lei
nº 5124, de 21 de dezembro de 2007, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí
a vender área que especifica à Caixa Econômica Federal
e doar áreas para o Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica a
Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar para diversas famílias desta
cidade, mediante seleção de escolha segundo os critérios da Caixa Econômica
Federal, a área a seguir descrita, situada nesta cidade e comarca de Jacareí,
Estado de São Paulo, do loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula
56.061, que assim se descreve e caracteriza:
/.../
Parágrafo único. A venda autorizada no caput deste
artigo destinar-se-á exclusivamente à construção de um conjunto habitacional de
moradia econômica, pelo Programa Associativo da Caixa Econômica Federal.
Art.
2º Em conseqüência das alterações dispostas no art. 1º, fica alterada a ementa da
Lei nº 5124, de 21 de dezembro de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a Fundação
Pró-Lar de Jacareí a alienar para diversas famílias área que especifica,
mediante seleção de escolha segundo os critérios da Caixa Econômica Federal, e
doar áreas para o Município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 589 de: 08/11/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.