LEI
Nº 5.274, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, para
instalação de Unidade de Atendimento ao Público.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, para
instalação de Unidade de Atendimento ao Público.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput
deste artigo compreende a assinatura do competente Convênio e eventuais Termos
Aditivos, quando necessários.
Art. 2º Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 13/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
580.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí