LEI
Nº 5.260, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Lei nº 4.962, de 12 de maio de
2006, que “dispõe sobre a veiculação de publicidade e propaganda através dos
veículos de transporte público individual de passageiros, e dá outras
disposições”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 2º da Lei nº 4.962, de 12 de
maio de 2006, e acrescido de §§ 1º, 2º e 3º,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º /.../
I – matéria publicitária discriminatória, de qualquer
natureza, que se refira ao tabagismo, bebidas alcoólicas, produtos eróticos,
que contenha material obsceno, incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeite valores ambientais, ou seja, capaz de induzir o consumidor
a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
...
§ 1º Fica vedado qualquer tipo de
publicidade ou propaganda, cuja matéria implique em desacato a autoridade dos
órgãos competentes.
§ 2º Não será aprovada publicidade ou
propaganda para veículos cujos pontos de táxi não estejam regularmente
cadastrados junto à Diretoria de Transportes da Prefeitura do Município de
Jacareí.
§ 3º Para fins de fiscalização, o
permissionário deverá portar o comprovante de anuência pelo órgão competente,
sob pena de multa prevista no art. 6º, inciso II.
Art. 2º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 5º, da Lei nº 4.962, de
12 de maio de 2006, e acrescido de § 3º, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º /.../
II – preenchimento do vidro traseiro, sendo que a publicidade
deverá ser de fundo; semitransparente ou transparente;
III - preenchimento das portas laterais dianteiras.
...
§ 3° A publicidade ou propaganda não
poderá ser pintada, apenas adesivada ou imantada.
Art. 3º Fica o art.
6º da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, acrescido de parágrafo único,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º /.../
…
Parágrafo único. As possíveis despesas com guincho
e pátio, conforme inciso III deste artigo, serão de responsabilidade do
permissionário.
Art. 4º Fica alterado
o art. 7º da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7° Todos os valores auferidos pelo Município, através da
aplicação das multas previstas no art. 6°, serão utilizados para aquisição de
passes / bilhetes do serviço municipal de transporte público coletivo, a serem
utilizados nos programas assistenciais do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE AGOSTO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 23/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
577.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí