LEI
Nº 5.261, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Altera o Estatuto da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, aprovado pela Lei n.º 1.965, de 20 de junho de 1980, que “institui a
Fundação Municipal denominada Fundação Pró-Lar de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 19, do Estatuto da
Fundação Pró-Lar de Jacareí, aprovado pela Lei n.º 1.965, de 20 de junho de
1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 . /.../
Parágrafo único. O adquirente somente poderá alienar o
imóvel após 10 (dez) anos de sua ocupação, desde que o débito esteja totalmente
quitado junto à Fundação Pró-Lar de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 16/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
576.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí