LEI Nº. 5.237, DE
20 DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o Executivo
Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros para a execução de obras no Município.
O Prefeito do Município de Jacareí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes
da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais);
II – assinar com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, o
convênio necessário à obtenção dos recursos materiais previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução das obras e ou aquisições.
Parágrafo
Único. A cobertura do crédito autorizado
no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos
materiais a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão a construção de área de lazer e esportiva no bairro
do Parque dos Príncipes, no Município de Jacareí.
Art. 3º Os encargos com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de Junho de 2008.
PREFEITO
MUNICIPAL