L E I Nº. 5.234, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Turismo.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como
assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de
recursos financeiros para reforma e/ou ampliação das instalações do Centro
Comunitário do Parque Santo Antônio, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais).
Artigo
alterado pela lei nº. 5277/2008
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de créditos
vigentes.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.