LEI Nº. 5.229, DE
05 DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso
comum localizada no Jardim do Vale, e incorporá-la à classe de bens de uso
dominial e aliená-la por meio de doação.
O Prefeito do Município de Jacareí,
usando das atribuições que lhe conferidas são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens de
uso dominial, parte do imóvel, área verde, registrada sob nº 06, na matrícula
nº 5.390, em data de 05/05/1980, do loteamento “Jardim do Vale”, no Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, encerrando a área de
Inicia-se
no ponto A localizado a
direita de quem da Avenida Jurandir Fonsi olha o terreno na intersecção do
limite da Avenida com o lote 32; deste segue em linhas retas com a azimute de
28º43’35” e a distância de
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a alienar por doação, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, a área
descrita no art. 1º desta Lei, que será
utilizada pelo núcleo habitacional de interesse social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º As despesas relativas à escritura e o
respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL