LEI Nº. 5.229, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum localizada no Jardim do Vale, e incorporá-la à classe de bens de uso dominial e aliená-la por meio de doação.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe conferidas são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso dominial, parte do imóvel, área verde, registrada sob nº 06, na matrícula nº 5.390, em data de 05/05/1980, do loteamento “Jardim do Vale”, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, encerrando a área de 1.071,785 m², que assim se descreve:

 

Inicia-se no ponto A localizado a direita de quem da Avenida Jurandir Fonsi olha o terreno na intersecção do limite da Avenida com o lote 32; deste segue em linhas retas com a azimute de 28º43’35” e a distância de 49,935 m confrontando  com alinhamento Avenida Jurandir  Fonsi  chega-se ao ponto B. Deste deflete a direita e segue até o ponto E com as seguintes azimutes e distâncias ; do ponto B ao ponto C azimutes de 133º 37’32’’ e a distãncia5,784 m; do ponto Bao ponto C azimutes de 133º37’32’’ e a distância 5,784 m; do ponto C ao ponto D azimutes de 145º55’06’’ e a distância 8,992 m; do ponto D ao ponto E azimutes de 167º17’13’’ e a distância 16,860 m;  confrontando com a área 02 remanescente chega-se ao ponto E. Deste deflete também a direita com azimute de 208º15’58’’ e a distância de 31,500 m confrontando com o córrego chega-se ao ponto F. Deste deflete finalmente a direita com azimutes de 298º15’58’’ e a distância de 25,000 m confrontando com o Lote 32 de propriedade da Pro-Lar chega-se ao ponto A,  ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 06 pontos encerrando uma área de 1.071,785 m2.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, a área descrita  no art. 1º desta Lei, que será utilizada pelo núcleo habitacional de interesse social.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  As despesas relativas à escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR:  PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.