LEI Nº. 5.225, DE
29 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder
Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros para a execução de obras no Município.
O Prefeito do Município de Jacareí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros procedentes
da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais);
II – assinar com o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como
as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisições.
Parágrafo
Único. A cobertura do crédito
autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão à execução das obras de Estação de Transferência
Novo Amanhecer, entre as Ruas Um e Julieta M. Passos, no Município de Jacareí.
Art. 3º Os encargos que o Executivo vier a assumir no
convênio correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Maio de 2008.
PREFEITO
MUNICIPAL