LEI Nº. 5.223, DE 29 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder
Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros para a execução de obras no Município.
O Prefeito do Município de Jacareí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros procedentes da
Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
II – assinar com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial
para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisições.
Parágrafo
Único. A cobertura do crédito
autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão à execução de obras de drenagem na Vila Ita, no
Município de Jacareí.
Art.
3º Os encargos
que o Executivo vier a assumir no convênio correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Maio de 2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
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