LEI Nº. 5.216, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Altera a Lei n.º
5.033, de 04 de abril de 2007, que ‘institui o Programa Auxílio-Aluguel no
Município de Jacareí’.
O Prefeito
do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1º Fica instituído no
Município de Jacareí o Programa Auxílio-Aluguel, com o objetivo de garantir a
inclusão social de pessoas e famílias de baixa renda, visando o resgate da
cidadania e da dignidade humana, por meio de apoio econômico em complemento às
suas respectivas rendas.
Art. 2º Fica alterado o caput e acrescido dos incisos I a VII, o artigo 4º
da Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
4º O Auxílio-Aluguel visa
assegurar moradia transitória, em caráter emergencial, de pessoas ou famílias
privadas da respectiva moradia em decorrência de:
I -
catástrofe ou calamidade pública;
II -
risco pessoal e eventos de risco;
III -
situações de risco geológico;
IV -
situações de risco à salubridade;
V -
desocupação de áreas de interesse ambiental;
VI -
intervenções urbanas;
VII -
outras previstas em lei e regulamento.
Art. 3º Ficam alterados os artigos
5º, 7º e 8º da
Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º São beneficiários do Programa Auxílio-Aluguel as pessoas e
famílias residentes no Município de Jacareí, que residam em quaisquer das
condições previstas no artigo 4º desta Lei e que estejam habilitadas no
Programa.
Art. 7º O Programa Auxílio-Aluguel consiste no
pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM’s por mês, nos moldes
estabelecidos nos artigos 3º e 4º da desta Lei e de acordo com o valor do
aluguel pago.
Art. 8º O Auxílio-Aluguel terá validade de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais um período de até
12 (doze) meses, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Fundação
Pró-Lar de Jacareí.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de Maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.