LEI Nº. 5.213, DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

Altera a dotação orçamentária indicada na Lei nº 5.168/2008, que autoriza a concessão de subvenção à entidade assistencial JAM – Jacareí Ampara Menores.

 

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Ficam alteradas as dotações orçamentárias indicadas no artigo 3º, da Lei nº 5.168/2008, para que fiquem consignadas na seqüência que segue, as dotações orçamentárias nº 02.09.02.08.242.0007.2131.3.3.50.43.00, ficha 331 e nº 02.09.02.12.361.0007.2134.3.3.50.43.00, ficha 379.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.