LEI Nº. 5168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão
de subvenção à entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à
entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º
45.214.137/0001-87, subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º
A entidade descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar
contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º A despesa decorrente com a
execução desta Lei será coberta pelas dotações
orçamentárias nº 02.09.02.08.242.0007.2131.3.3.50.43.00, ficha 331 e nº
02.09.02.12.361.0007.2134.3.3.50.43.00, ficha 379.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5213/2008
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA