LEI Nº 5.209, DE
24 DE ABRIL DE 2008.
Altera o artigo 21
da Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, que estabelece
diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação - PMH, cria o
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS e dá outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
21 da Lei n.º 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos XII
e XIII, com a seguinte redação:
...
XII - 1 (um) representante da União
dos Sem Teto e Sem Terra de Jacareí;
XIII - 1 (um) representante da
Sociedade Amigos do bairro Jardim Conquista.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Abril de
2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial de
25/04/2008.