LEI Nº. 5.195, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

 

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 1º de março de 2008, inclusive.

 

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO (PRESIDENTE) E PASTOR JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO).

 

Publicada no Boletim Oficial de 29/03/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.