LEI Nº. 5183, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera a Lei n° 5.118, de 20 de dezembro de 2007, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados o caput, incisos I e III, do artigo 1°, da Lei n° 5.118/2007, de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí em R$ 383.204.428,00 (trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais), para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I – receita para a Administração Direta e seus fundos especiais, o valor de R$ 314.908.181,00 (trezentos e quatorze milhões, novecentos e oito mil e cento e oitenta e um reais);...

 

III - despesa para a Administração Direta e seus fundos especiais, o valor de  R$ 300.017.531,00 (trezentos milhões, dezessete mil e quinhentos e trinta e um reais);...”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 08/03/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.