LEI Nº. 5183, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei n° 5.118, de 20 de dezembro de 2007, que “estima a receita
e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados o caput, incisos I e III, do artigo 1°, da Lei n°
5.118/2007, de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar com
a seguinte redação:
I – receita para a Administração Direta e seus
fundos especiais, o valor de R$ 314.908.181,00 (trezentos e quatorze milhões,
novecentos e oito mil e cento e oitenta e um reais);...
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de
2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial de
08/03/2008.