LEI Nº. 5169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera
a Lei n.º 3.617, de 22 de fevereiro de 1995, e amplia a lotação de cargos
públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração Indireta
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o ANEXO C – OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE), da Lei
n.º 3.617/95, que passa a vigorar de acordo com o incluso ANEXO C –
OPERADOR DE MÁQUINAS.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Administração Indireta do Município de
Jacareí - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, 10 (dez) cargos públicos de Leiturista, de provimento efetivo, referência 5, ficando a
lotação desse cargo ampliada para 25 (vinte e cinco).
Art. 3º Fica
criado, no Quadro de Servidores da Administração Indireta do Município de Jacareí - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, 01 (um) cargo público de
OPERADOR DE MÁQUINAS, de provimento efetivo, referência 5, ficando a lotação
desse cargo ampliada para 04 (quatro).
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE
DE NOVOS CARGOS |
LOTAÇÃO
AMPLIADA PARA: |
LEITURISTA |
5 |
40
horas |
10 |
25 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
5 |
40
horas |
1 |
4 |
Art. 4º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
ANEXO C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR
DE MÁQUINAS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES:
- operar máquinas e tratores.
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES:
-
executar trabalhos de terraplanagem, nivelamento, abrir valetas e cortar
taludes;
-
proceder ao transporte de aterros;
-
providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob
sua responsabilidade;
- zelar
pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;
-
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia no funcionamento da máquina;
-
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
HORÁRIO TRABALHO:
- período normal de trabalho de
40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- instrução: 1º grau completo;
- conhecimentos de operação em
caminhões, máquinas escavadeiras, máquinas carregadeiras para granulados e
máquinas valetadeiras em caminhões;
- Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D” ou “E”.