LEI Nº. 5163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade Associação
Morada da Esperança-AME, CNPJ nº 04.723.207/0001-45, R$ 16.580,00 (dezesseis
mil e quinhentos e oitenta reais), que será coberta pela dotação orçamentária
02.09.05.08.243.0002.2012.3.3.50.43.00.
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei
fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma
da legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO EM EXERCÍCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.