LEI Nº. 5161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros para a
execução de obras no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes da Secretaria
de Economia e Planejamento, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil reais);
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras
e ou aquisições.
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no inciso
III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão a execução de obras de drenagem na avenida Malek
Assad, no Município de Jacareí.
Art. 3º Os encargos que o Executivo vier a assumir no
convênio correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.