LEI Nº. 5148, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenções às entidades educacionais
para o exercício de 2008.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção às entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores:
I – Fundação Valeparaibana de Ensino, CNPJ nº
60.191.244/0001-20, R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
II – GEIA – Creche Vicente Decaria –
Vicentinho, CNPJ nº 04.293.586/0001-80, R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e
cinco mil reais);
III – JAM Mantenedora Jacareí Ampara
Menores, CNPJ nº 45.214.137/0001-87, R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três
mil reais);
IV – Associação Auxílio Fraterno Cristão
“Cônego José Bento” - Creche Cantinho da Providência, CNPJ nº
48.404.172/0001-57, R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
V – Obra Social e Assistencial São José, CNPJ
nº 57.524.688/0001-26, R$ 255.600,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e
seiscentos reais).
Art. 2° As entidades descritas no artigo 1º desta Lei
ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na
forma da legislação em vigor.
Art. 3° A despesa decorrente com a execução desta Lei
será coberta pela dotação
02.05.02-12365.0009.2087-3.3.90.00.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº.
542.