LEI Nº. 5144, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

  

Altera o § 2.º e revoga o § 3.º do artigo 4.º da Lei n.º 4.997/06, de 28 de setembro de 2006, que trata do procedimento administrativo de parcelamento de débitos municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O § 2.° do art 4.° da Lei nº. 4.997/06, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 4.º  .................................................................................

 

§ 2.º  Os honorários advocatícios, quando arbitrados pelo Poder Judiciário, poderão ser incluídos no parcelamento.”

 

Art. 2º  Fica revogado em todos os seus termos o § 3.º do art. 4.º da Lei n.º 4.997/06, de 28 de setembro de 2006.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº. 542.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.