LEI Nº. 5133, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades assistenciais para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I – Obra Social e Assistencial São José – ASEF (Programa Sócio-Educativo), CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0015.3.3.59.43.00;

 

II - Associação Auxílio Fraterno Cônego José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56 (onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0015.3.3.59.43.00.

 

III – JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 141.660,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.02.12.361.0015.3.3.50.43.00 e 02.09.08.242.0007.3.3.50.43.00;

 

IV – Fraternidade Espírita Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-04, R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0015.3.3.50.43.00;

 

V – Associação Humanitária Amor e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.08.241.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.244.0007.3.3.50.4300;

 

VI – Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 145. 752,36 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.02.08.241.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.244.0007.3.3.50.43.00;

 

VII – Lar Fraterno da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 83.719,68 (oitenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.02.08.241.0007.3.3.50.43.00, 02.09.02.08.244.0015.3.3.50.43.00, e 02.09.02.08.241.0015.3.3.50.43.00;

 

VIII – Associação Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$ 355.118,40 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.02.12.361.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.242.0007.3.3.50.43.00;

 

IX - Associação de Pais e Amigos de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$ 226.254,24 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.02.12.361.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.242.007.3.3.50.43.00.

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.