LEI Nº. 5131, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza o Poder Executivo a realizar repasses públicos à Associação de Pais e Mestres “Barão de Jacareí”, para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse público à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Jacareí, denominada APM Barão de Jacareí, entidade privada sem fins lucrativos, CNPJ n.º 02.801.590/0001-87, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações dos repasses concedidos, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação n.º 02.05.02–12.365.0009.2087–3390.39, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/01/2008, no Boletim Municipal nº. 540.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.