LEI Nº. 5130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo
Municipal a desapropriar área que especifica e doá-la com encargos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desapropriar área situada nesta cidade e comarca de
Jacareí, Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado à rodovia General Euryale de Jesus Zerbini, do denominado “Sítio Santa
Clara”, matrícula 43.516, que assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se
no ponto V39 localizado na intersecção da Rodovia General Euryale
de Jesus Zerbini (SP-66) com a rua Antônio Fogaça de Almeida; daí segue alinhamento para a referida
rua por
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar por doação que se destina à construção, pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – SENAI, de uma unidade do SENAI-SP.
Artigo alterado pela Lei nº. 5235/2008
§ 1º O donatário deverá dar início ao projeto no
prazo de 90 (noventa) dias e, de 03 (três) anos, a contar da data do efetivo
registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do
imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para início das obras de edificação
da unidade.
Parágrafo renumerado pela Lei nº. 5235/2008
§ 2º O donatário terá o prazo de 3 (três) anos, contados a partir do início
das obras, para terminá-las.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 5235/2008
§ 3º Se no prazo de 30 (trinta) dias seguintes a
contar da data da assinatura da escritura
de doação, os serviços de
infra-estrutura de obrigação da doadora não estiverem concluídos, o prazo para
início das obras será prorrogado até a data da entrega, em funcionamento desses
serviços.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 5235/2008
§ 4º Fica estipulado o prazo de carência de 3
(três) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou
término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo
relevante, prorrogável por igual período.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 5235/2008
Art. 3º A área doada será entregue à donatária completamente desimpedida e averbada na matrícula
em nome da doadora, estando já providenciadas a canalização das águas para fora
do terreno, a abertura das ruas circundantes, com execução de melhoramentos que
viabilizem o acesso e o tráfego de máquinas e caminhões e, ainda, a água e a
energia elétrica necessárias ao início e ao andamento das obras, será lavrada a
escritura de doação, na qual deverão constar:
Artigo alterado pela Lei nº. 5235/2008
I - as características, confrontações e limites
já definitivamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento,
através do levantamento planialtimétrico da área, bem
como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos “grandes”
definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente;
Inciso incluído pela Lei nº. 5235/2008
II - o compromisso de dotar a área doada de
todos os melhoramentos públicos de infra-estrutura que viabilizem a habitabilidade da unidade de ensino, e que sejam
indispensáveis ao seu funcionamento, tais como: rede de água potável, esgotos,
luz e força, guias, sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e
asfaltamento das vias públicas de acesso e gleba, objeto da doação, no prazo de
30 (trinta) dias
contados da assinatura da escritura.
Inciso incluído pela Lei nº. 5235/2008
Art. Art.
4º A doadora
reconhece que o donatário goza da imunidade tributária prevista no artigo 150,
inciso VI, alínea “c” e § 4º da Constituição Federal de 1988, e concede ao
donatário isenção do pagamento dos impostos e taxas de Serviços Urbanos que
incidirem sobre o imóvel, objeto da presente doação.
Artigo alterado pela Lei nº. 5235/2008
Art. 5º A doação a que se refere a presente Lei, terá
sempre o caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade
Artigo alterado pela
Lei nº. 5235/2008
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.