LEI Nº. 5129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade Liga Jacareiense de
Futebol de Salão.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção à Liga Jacareiense de Futebol de Salão, inscrita no CNPJ nº
51.622.264/0001-18, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º A entidade Liga Jacareiense de Futebol de
Salão fica obrigada a prestar contas da aplicação de subvenção concedida, na
forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. a Liga Jacareiense de Futebol de Salão deverá
prestar contas à Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias após a
realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior, que realizar-se-á em Jacareí,
dos gastos efetuados no evento.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução desta Lei
será coberta pela dotação orçamentária nº
021501.27.812.0025.2138 – Ficha 767.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.