LEI Nº. 5128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.540/2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NO QUE SE REFERE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA CONCESSÃO DE REMISSÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso I do artigo 4º da Lei nº. 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..................................................................................

 

I – em função de todos os débitos do contribuinte existentes na data do pedido, em dívida ativa ou cobrados judicialmente.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.