LEI Nº. 5128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.540/2001, QUE
“DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NO
QUE SE REFERE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA CONCESSÃO DE REMISSÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
I do artigo 4º da Lei nº. 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º
..................................................................................
I – em função de todos os
débitos do contribuinte existentes na data do pedido, em dívida ativa ou
cobrados judicialmente.”
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR EDINHO
GUEDES.
Publicado em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.